segunda-feira, 11 de março de 2013

A MENTIROSA DILMA PRECISA SER PROCESSADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PARA QUE ELA DEVOLVA O DINHEIRO PÚBLICO DESVIADO


A Constituição Federal, em seu artigo 37, §1º, é clara:

Art. 37 (…) § 1º – A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.”

O Ministério Público Federal precisa pedir ao Judiciário o bloqueio dos bens e o desconto nos vencimentos da Presidente Dilma, a qual procura se promover perante a sociedade por meio de propagandas enganosas pagas com dinheiro do contribuinte.

Neste ano, pelo menos duas propagandas indevidas foram feitas: a que trata da  retirada de tributos da cesta básica e a que trata da conta de luz.

Quanto à primeira, Dilma retirou tributos federais do preço da cesta básica por causa da forte inflação, mas isto ela não contou na propaganda do Dia da Mulher (08/03/2013), paga com dinheiro do contribuinte. Também não contou que a proposta já havia sido feita pela oposição e vetada por ela. Note-se que, devido à inflação, a população vai continuar ganhando o mesmo salário miserável e comprando comida e pasta dental pelos mesmos preços.

Quanto à segunda propaganda indevida, feita no dia 23 de janeiro de 2013, Dilma anunciou seu grande feito: a diminuição da conta de luz. Quem vai pagar a conta, porém, é o contribuinte brasileiro, pois já foi confirmado pelo próprio governo que o Tesouro Nacional cobrirá o prejuízo com bilhões de reais oriundos de impostos arrecadados. Nada disso foi contado na propaganda mentirosa. Eis a demagogia do Governo Federal, que finge atacar uma questão secundária e deixa as fundamentais sem solução, como, por exemplo, as mortes de milhões de trabalhadores nas filas do SUS (Sistema Único de Saúde). Trata-se de uma estratégia publicitária para que Dilma não fique associada ao apagão nas próximas eleições presidenciais, mas quem paga por esta propaganda é o cidadão, eleitor do PT ou não.

Assim sendo, cabe ao Ministério Público Federal pedir ao Judiciário o bloqueio dos bens e o desconto na folha de pagamento da Presidente Dilma para que ela devolva as verbas públicas desviadas na propaganda da diminuição da cesta básica e no anúncio sobre a conta de luz. O dinheiro devolvido poderá ser usado para diminuir as filas do SUS!

Abaixo seguem as provas contra Dilma:



Escrito por O ANTIPETRALHA

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